Mantida prisão cautelar reafirmada pelo juiz após vigência da nova redação do CPP

04/08/2011 - 12h58
DECISÃO

Mantida prisão cautelar reafirmada pelo juiz após vigência da nova redação do CPP

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a preso cautelarmente por formação de quadrilha e furto qualificado de materiais de construção. A prisão teve início em março, mas em julho, já com a nova Lei de Prisões Cautelares em vigor, o juiz reafirmou a necessidade da medida mais grave.

O pedido de habeas corpus foi autuado em maio. Nele, a defesa sustentou a ausência dos requisitos necessários para a determinação da prisão cautelar do réu. Mas o relator, desembargador convocado Adilson Macabu, verificou que em 13 de julho o juízo de Santa Maria (DF) reavaliou a ordem de prisão.

Segundo o relator, a nova decisão levou em conta a recente sistemática legal do processo penal e manteve a segregação cautelar diante da inadequação e insuficiência das medidas alternativas menos graves. Para a Turma, a nova fundamentação esvaziou o pedido original, prejudicando-o.

 

Superior Tribunal de Justiça (STJ)
 

 

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